Princípios Éticos da mantep
Em hipótese alguma a Mantep admite e não compactuará com:
I. Contratação de mão de obra infantil e trabalho de menor de 16 anos, salvo contratação do Programa “Menor Aprendiz (Lei 10.097, de 19.12.2000)”;
II. Qualquer atitude que discrimine ou cause constrangimento entre colaboradores, tais como palavras ofensivas, intimidação, assédio moral e sexual, agressão física e discriminação (racial, religiosa, por deficiências ou limitações físicas e por opção sexual);
III. Execução das atividades sob o efeito de substâncias químicas ilegais e/ou álcool. Salientamos que a utilização de medicamento que possam comprometer a qualidade do trabalho ou expor o executante a riscos deve ser prévia e formalmente autorizada pelo serviço médico da Mantep;
IV. Prejudicar deliberadamente a reputação de colaborador da empresa ou de qualquer outro profissional com quem a Mantep mantenha relacionamento comercial;
V. Em não ser transparente e integro nas negociações comerciais realizadas;
VI. Utilização do patrimônio da Mantep de forma não segura e não responsável;
VII. A utilização de qualquer dispositivo para extração de arquivo de propriedade Mantep sem autorização expressa da empresa;
VIII. Materiais de natureza pornográfica, racista ou de alguma forma discriminatória não podem ser armazenados ou ditados através do uso dos recursos digitais da empresa;
IX. Assinatura de nenhum documento em nome da Mantep, exceto quando o colaborador for autorizado previamente a fazê-lo;
X. A utilização de informações pessoais e profissionais que sejam armazenados nos registros da empresa, de maneira indevida respeitando sua privacidade.
Todos têm a responsabilidade de não omitir ocorrências de atos ou infrações que violem o código de ética sob pena de sofrerem ações disciplinares. Por isso, a Mantep possui um canal que proporciona a comunicação 100% segura, garantindo anonimato e confiabilidade de informações sobre qualquer relato de violação de valores e princípios éticos da empresa.
Urbano Antonio de Souza Filho
Diretor